Isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos tem pegadinha no DF

O estado de São Paulo surpreendeu ao definir as regras de isenção do IPVA 2025 para carros híbridos, deixando os elétricos de fora. Depois, a decisão ainda foi reajustada e somente os modelos fabricados pela Toyota se enquadraram na regra. Porém, essa não é a única pegadinha no Brasil, já que o Distrito Federal também definiu regras específicas.

Conhecido como um dos locais com política mais favorável aos carros elétricos, o Distrito Federal promove isenção a quase todos os modelos eletrificados. A lei nº 6.466/2019 diz que os automóveis elétricos e híbridos são isentos do IPVA no estado. E o benefício é válido para modelos 0km e usados, além de contemplar os híbridos-leves, como é o caso dos modelos Fiat Pulse e Fiat Fastback Hybrid.

Entretanto, a lei foi atualizada em 2024 e uma nova condição foi aplicada. Para ter direito ao benefício no DF, é necessário que o veículo tenha sido adquirido em alguma concessionária ou loja localizada no Distrito Federal. Assim sendo, quem comprou o veículo em outro estado e, eventualmente, tenha se mudado para o DF, não terá direito ao benefício da isenção.


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Até híbridos-leves, como o Fiat Fastback Hybrid, são isentos do IPVA no DF (Imagem: Paulo Amaral/Canaltech)

Polêmica da isenção do IPVA no DF

O problema nessa decisão do governo do Distrito Federal é que ela vai contra o que determina o Código Tributário Nacional. O artigo 11 diz que estados, municípios e o Distrito Federal não podem estabelecer uma diferença tributária de qualquer bem por conta da sua procedência ou destino.

Por conta disso, algumas montadoras têm estudado se vale a pena entrar com medidas judiciais contra essas decisões, conforme conta uma reportagem do O Estado de São Paulo. No entanto, como a justiça pode demorar, o que vale por ora é o que foi determinado em cada estado e no Distrito Federal.

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BYD Dolphin Mini (Divulgação/BYD)
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